O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
A partir de 01/01/2010 - R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009.
Mais esclarecimentos visite o site:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
ESPERO TER AJUDADO!!!
Ajudou muito, Insano! Vou denunciar meu filho, ponho o garoto em cana e finalmente vou ter algum lucro com esse menino. É assim? Beleza!
ResponderExcluirMelhor que o salário mínimo de R$ 510,00.
ResponderExcluirVou pensar nisso...
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